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16/04/2018

Retorno das Sobras - É o assunto do momento

Retorno das Sobras - É o assunto do momento


Em 2017, a participação de todos contribuiu para o crescimento e a solidez da Cooper. Agora, chegou a hora de compartilhar os resultados. Quem é cooperado tem direito à distribuição do Retorno das Sobras, um diferencial que só a cooperativa oferece e que neste ano soma R$10,1 milhões (sobras distribuidas).



-  O prazo para retirada/utilizar o crédito é de 16 de abril a 30 de novembro de 2018.

- Para retirar o seu Retorno das Sobras, dirija-se ao Serviço de Atendimento ao Cooperado/ Cliente de sua filial levando um documento original com foto, comprovante de residência e o cartão de cooperado. Somente o titular pode fazer a retirada.

- O Retorno das Sobras é o "lucro" ( que nas cooperativas é chamado de sobras) e volta para os cooperados ao final do exercício.

- Cada cooperado recebe um crédito proporcionalmente à sua participação no dia a dia da Coopr ( compras) no ano anterior. Esse valor pode ser utilizado integralmente ou de forma fracionada para novas compras na Cooper.

- Quem ainda não completou o seu capital m´nimo aqui na cooperativa ( 50 cotas, equivalente a R$50,00) deverá integralizar esse valor com o Retorno das Sobras.


Maiores informações confira http://www.cooper.coop.br/a-cooper/beneficios-para-o-cooperado/beneficios/retorno-das-sobras
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